Não é raro pessoas desejarem comprar um bem de alto valor em nome do filho, dos pais ou do cônjuge. Por isso, uma dúvida frequente que recebemos é sobre a possibilidade de comprar um bem em nome de terceiros com o crédito do consórcio.
Infelizmente, não é possível realizar essa operação no Sistema de Consórcios. O valor do crédito contemplado deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou contratação de serviços em nome do próprio consorciado.
Isso se deve, principalmente, à alienação do bem à administradora, até que o saldo devedor do consorciado esteja integralmente quitado.
A alienação do bem, bem como garantias complementares a serem apresentadas para utilização do crédito, serve para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o consorciado contemplado se torne inadimplente. Neste caso, a administradora poderá executá-las e obter recursos para ressarcir o grupo. Logo, elas contribuem para que o direito de todos à contemplação seja preservado. Saiba mais sobre garantias aqui.
Em caso de o consorciado ter quitado todo o seu saldo devedor, a compra do bem em nome de terceiros irá depender dos procedimentos da administradora e/ou do contrato de adesão. É possível que a administradora exija a compra do bem em nome do consorciado, que poderá fazer a transferência para a pessoa desejada na sequência.
Caso ainda tenha débito e queira colocar o bem em nome de um terceiro, uma opção seria negociar com a administradora a transferência do seu contrato de consórcio para a pessoa desejada. Neste caso, a administradora analisará as condições (como a capacidade de pagamento do possível novo titular), cabendo a ela aprovar ou não a transferência. Vale destacar que essa operação pode incorrer no pagamento de multa por quebra de contrato.
Por fim, recomendamos a leitura complementar desses dois posts abaixo, também do Blog da ABAC:
Vale lembrar que o consórcio, além de ter legislação própria (Lei 11.785/2008), é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Abac